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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 154/20

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILLE CONTENDO A RELAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS E SEU ROTEIRO DE VIAGEM NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ.’’

A AssemblEia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º - É obrigatória a instalação de placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagem, bem como mapa tátil, nos terminais rodoviários do Estado do Ceará, com o fim de orientar e direcionar pessoas com deficiência visual.

Art. 2º- Os terminais rodoviários do Estado do Ceará terão um prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem aos termos desta lei.

Art.3º - O descumprimento ao que preceitua esta norma acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação;

II – Multa, quando da segunda autuação.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por escopo garantir a inclusão e a acessibilidade às pessoas com deficiência visual, de acordo com o que preceitua a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A instalação de placas escritas em Braille nos terminais rodoviários contendo a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros, além do mapa tátil, facilitará a locomoção das pessoas com deficiência visual, que necessitam da ajuda de terceiros para se orientarem dentro do terminal e se informarem sobre o itinerário das linhas de ônibus.

Já ouvimos relatos de deficientes visuais que reclamam da falta de placas em Braille nos terminais rodoviários, deixando-os sempre na dependência de outras pessoas para obter informações.

Este projeto é mais um passo na luta em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, questão de grande relevância para a sociedade e mais uma conquista para essas pessoas.

Em vista de sua inegável relevância social, espero contar com o apoio dos meus pares para sua aprovação e, posteriormente, do Poder Executivo, acatando a ideia.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO