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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 153/20

“INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL E PRIVADA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO, ESCLARECIMENTO, TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Institui no âmbito da Rede Estadual e Privada de Ensino do Estado do Ceará, o Programa de Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento e Acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.

Art. 2º O Programa o qual se refere esta Lei, consiste em orientação e capacitação periódica dos professores, coordenadores, diretores e demais funcionários da escola, sobre os aspectos do TDAH, suas consequências, como identificá-lo e como lidar com o aluno diagnosticado com o transtorno.

Parágrafo único – A capacitação e orientação será realizada por equipe multidisciplinar formada por pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, pediatras, psiquiatras, neurologistas, fonoaudiólogos, sociólogos e assistentes sociais entre outros profissionais.

Art. 3º Compete à Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde do Estado do Ceará,a regulamentação da presente Lei e a formação de equipes multidisciplinares para tratar sobre os aspectos do TDAH, suas consequências, como identificá-lo e como lidar com o aluno diagnosticado com o transtorno.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Indicação, busca instituir no âmbito da Rede Estadual e Privada de Ensino do Estado do Ceará, o Programa de Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento e Acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.

O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que surge na infância e frequentemente segue toda a vida. O TDAH é caracterizado por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. O transtorno é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No ambiente escolar, a dificuldade de adaptação, comportamento insociável, desinteresse, notas baixas, pouco proveito no estudo, agitação, inquietude e o baixo rendimento são sintomas frequentes em crianças com o TDAH.

O Programa sugerido no presente projeto busca capacitar todo o ambiente escolar, como professores, coordenadores, diretores e demais funcionários da escola, sobre os aspectos do TDAH, suas consequências, como identificá-lo e como lidar com o aluno diagnosticado com o transtorno.

A capacitação destes profissionais, que será realizada por pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, pediatras, psiquiatras, neurologistas, fonoaudiólogos, sociólogos e assistentes sociais entre outros, contribuirá para que ocorra o diagnóstico precoce das crianças que possam sofrer com o TDAH, tendo em vista que os sintomas de hiperatividade e impulsividade poderão estar presentes e identificados até mesmo antes dos 3 anos de idade.

Portanto, as orientações, capacitação e diagnóstico precoce do TDAH, contribuirá de forma significativa para intervenções comportamentais que levam à benefícios e melhoras significativas tanto no desempenho escolar, quanto na vida social e familiar.

Diante o exposto, requeiro o apoio desta Casa, para assim aprovarmos o presente projeto de indicação como uma importante ferramenta no âmbito escolar, do tratamento do TDAH, através do Programa de Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento e Acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO