PROJETO DE INDICAÇÃO N° 14/2020

“ESTABELECE A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SANGUE CPK EM CRIANÇAS RÉCEM-NASCIDAS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE, COM O FIM DE DIAGNOSTICAR PRECOCEMENTE A DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º É obrigatória a realização do exame de sangue CPK (Creatinofosfoquinase) em crianças recém-nascidas na rede pública estadual de saúde do Estado do Ceará, com o fim de diagnosticar precocemente a Distrofia Muscular de Duchenne.

Paragrafo único: Aplica-se o disposto no caput aos hospitais e maternidades subsidiadas pelo Estado do Ceará ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Poder Público Estadual poderá promover campanha esclarecendo a importância da realização do exame de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que se trata de doença DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE – DMD degenerativa ligada ao cromossomo X, e é causada pela ausência de uma proteína essencial para os músculos. Neste sentido, o musculo vai degenerando, ante ausência da proteína. A ausência da proteína causa por um gene defeituoso, embora o problema também possa surgir a partir de uma mutação genética, sem necessidade, portanto, da hereditariedade. Apesar de ser passada simultaneamente pelo pai e pela mãe, cerca de 30% dos casos da doença ocorre em decorrência de uma mutação genética.

CONSIDERANDO que a DMD ocorre no início da infância e as crianças afetadas podem ter atraso no desenvolvimento motor ou atraso global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO os sintomas começam geralmente nas pernas e na pelve, e ocorre em menor grau nos braços, pescoço e em outras partes do corpo. As crianças com DMD geralmente nunca atingem a capacidade de correr ou saltar.

CONSIDERANDO que a doença progride rapidamente e a criança desenvolve uma marcha bamboleante. A subida de escadas torna-se difícil e a criança começa cair frequentemente. A perda da capacidade da marcha autônoma ocorre entre os 6 e 13 anos de idade, sendo que, nos doentes não tratados com esteroides, a idade média é de 9 anos e meio.

CONSIDERANDO o principal objetivo do tratamento é amenizar os sintomas e melhorar a qualidade de vido do paciente. Para isso, os médicos podem submeter o paciente a um tratamento à base corticoides, que ajudam a diminuir os processos inflamatórios do músculo.

CONSIDERANDO a fisioterapia e a hidroterapia também se mostraram eficientes no controle da progressão da doença.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA