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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 149/20

“CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA DO PROFESSOR.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º O Programa Permanente de Capacitação Tecnológica do Professor tem por finalidade o desenvolvimento de novas competências dos professores da rede estadual de educação com o uso das novas tecnologias para elaborar, desenvolver e avaliar práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento do aluno diante dos conhecimentos e usos tecnológicos.

Art. 2º A capacitação dos professores abordará os seguintes temas:

I - novas tecnologias e suas aplicações;

II - uso dos recursos tecnológicos como forma de melhorar os processos de ensino e de aprendizagem dos alunos;

III – pesquisa e a construção de conteúdo – o uso do computador como incentivo à busca de conhecimentos;

IV – construção de ambiente inovador e de qualidade e a inserção das tecnologias digitais nos processos educativos;

V- incentivo ao diálogo e ao pensamento crítico;

VI – superação dos desafios educacionais contemporâneos;

VII – o uso da tecnologia na sala de aula.

Art. 3º A participação do corpo docente no Programa Permanente de Capacitação Tecnológica do Professor é facultativa.

Parágrafo único. Os professores que optarem pela participação do programa terão prioridade na disponibilização de equipamentos como computadores portáteis e tablets.

Art. 4º A Secretaria da Educação definirá os critérios e cronogramas para a implantação do programa de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A atual geração de alunos já nasceu conectada e o uso das novas tecnologias na educação como forma de evitar que a escola como conhecemos se torne obsoleta já era uma forte tendência a ser observada. A epidemia do novo coronavírus demonstrou essa necessidade e obrigou, de forma repentina e irremediável, a realização de atividades à distância.

O uso das novas tecnologias não se resume à manipulação de equipamentos, mas, também a novas formas de aprender e ensinar, o desenvolvimento de novas competências e uma nova forma de desempenhar o trabalho pedagógico. Para tanto, é imperiosa a formação e capacitação continuada do professor para atuar nesse novo ambiente que se desenha e que está sempre em franca evolução.

A adesão à essa nova realidade esbarra nas dificuldades encontradas para a aquisição de equipamentos e na resistência em abandonar, por parte de alguns profissionais, a formação tradicional e de vislumbrar a importância da tecnologia no processo de aprendizagem.

A formação e a capacitação continuada do profissional é um dos fundamentos da formação do professor previsto no parágrafo único, do art. 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Com esse propósito, submeto a Vossas Excelências a presente proposição de relevância indiscutível para o contexto social da comunidade escolar e, mais incisivamente, pela importância da tecnologia para o desenvolvimento social e cultural dos alunos.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO