PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 149/20
“CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA DO PROFESSOR.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Programa Permanente de Capacitação Tecnológica do Professor tem por finalidade o desenvolvimento de novas competências dos professores da rede estadual de educação com o uso das novas tecnologias para elaborar, desenvolver e avaliar práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento do aluno diante dos conhecimentos e usos tecnológicos.
Art. 2º A capacitação dos professores abordará os seguintes temas:
I - novas tecnologias e suas aplicações;
II - uso dos recursos tecnológicos como forma de melhorar os processos de ensino e de aprendizagem dos alunos;
III – pesquisa e a construção de conteúdo – o uso do computador como incentivo à busca de conhecimentos;
IV – construção de ambiente inovador e de qualidade e a inserção das tecnologias digitais nos processos educativos;
V- incentivo ao diálogo e ao pensamento crítico;
VI – superação dos desafios educacionais contemporâneos;
VII – o uso da tecnologia na sala de aula.
Art. 3º A participação do corpo docente no Programa Permanente de Capacitação Tecnológica do Professor é facultativa.
Parágrafo único. Os professores que optarem pela participação do programa terão prioridade na disponibilização de equipamentos como computadores portáteis e tablets.
Art. 4º A Secretaria da Educação definirá os critérios e cronogramas para a implantação do programa de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A atual geração de alunos já nasceu conectada e o uso das novas tecnologias na educação como forma de evitar que a escola como conhecemos se torne obsoleta já era uma forte tendência a ser observada. A epidemia do novo coronavírus demonstrou essa necessidade e obrigou, de forma repentina e irremediável, a realização de atividades à distância.
O uso das novas tecnologias não se resume à manipulação de equipamentos, mas, também a novas formas de aprender e ensinar, o desenvolvimento de novas competências e uma nova forma de desempenhar o trabalho pedagógico. Para tanto, é imperiosa a formação e capacitação continuada do professor para atuar nesse novo ambiente que se desenha e que está sempre em franca evolução.
A adesão à essa nova realidade esbarra nas dificuldades encontradas para a aquisição de equipamentos e na resistência em abandonar, por parte de alguns profissionais, a formação tradicional e de vislumbrar a importância da tecnologia no processo de aprendizagem.
A formação e a capacitação continuada do profissional é um dos fundamentos da formação do professor previsto no parágrafo único, do art. 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Com esse propósito, submeto a Vossas Excelências a presente proposição de relevância indiscutível para o contexto social da comunidade escolar e, mais incisivamente, pela importância da tecnologia para o desenvolvimento social e cultural dos alunos.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO