PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 148/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – DCECA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE. ”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTDO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º -
Fica criada a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente –
DCECA no município de Maracanaú/CE, ampliando o sistema organizacional da
Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Compete à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA
a que se refere o artigo anterior:
I – Atuar em
fatos delituosos estabelecidos em lei, levados a seu conhecimento que impliquem
em violência praticada contra a criança e do adolescente;
II– Operar em
parceria e colaboração com as demais Delegacias de Polícia do Estado e
congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins,
para elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
III–Promover
a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de fatos relacionados
com violência contra a criança e ao adolescente;
IV - Atuar em
procedimentos que sejam relacionados à apuração e responsabilização de qualquer
conduta típica que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à criança e ao adolescente;
3º - Ficam
criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, destinados à
Delegacia criada.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo possibilitar a criação de uma Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA no município de Maracanaú/CE.
A delegacia especializada em crimes contra crianças e
adolescentes cumprem papel primordial para a punição dos agressores nos casos
de violência sexual contra a população infanto-juvenil porque elas são a porta
de entrada para que vítimas e familiares iniciem o processo de
responsabilização. Soma-se ao fato que um inquérito policial bem feitos são
fundamentais para a condenação, já que é neles que o Ministério Público se
baseia para oferecer a denúncia ao poder judiciário.
Nos casos de
abuso e exploração sexual, que costumam ser complexos, o ideal é que a primeira
abordagem seja feita por psicólogos e assistentes sociais, oferecendo um
atendimento específico e diferenciado para que crianças e adolescentes sejam
ouvidos sem serem revitimizados. O impacto inicial
costuma influenciar na continuidade do processo e esse primeiro depoimento pode
ser muito valioso posteriormente.
A construção
/ instalação de delegacias especializadas, tanto em regiões do interior quanto
em grandes centros urbanos, também é apontada por delegados e entidades da
sociedade civil como uma necessidade, por conta do grande volume de denúncias.
O Estado do
Ceará possui apenas uma delegacia especializada nos crimes contra crianças e adolescentes,
e somente em Fortaleza. Nos locais mais distantes, quando uma criança sofre
violência, acaba indo para delegacias comuns, onde não recebe nenhum tratamento
específico.
Diante desse contexto, na busca por melhores mecanismos de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, apresento esta propositura, e, conto com o apoio desta casa Legislativa.
DAVID DURAND
DEPUTADO