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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 147/20

“INSTITUI A REMUNERAÇÃO DE RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL PARA OS GUIAS DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Estabelece remuneração de renda mínima emergencial aos guias de turismo do Estado do Ceará, em virtude da situação de emergência resultado da pandemia do Covid-19.

Art. 2º - O benefício de que trata será direcionado aos guias de turismo do Estado que tenham suas atividades, seja na forma de autônomo ou na forma de pessoa jurídica, e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia.

 Parágrafo único: O valor mensal do benefício será de um salário mínimo por trabalhador, pago enquanto estiver vigente a situação de emergência e retomada econômica em decorrência da pandemia.

Art. 3º - Deverá o Poder Executivo, nos termos de regulamento, devendo pagar o benefício de que se trata o art. 1º, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de suprir parte da renda dos guias de turismo do Estado do Ceará que tenham cessado em virtude da total paralisação da atividade turística.

Parágrafo Único: O pagamento poderá ser dividido em duas parcelas iguais.          

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

       

    

 

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Indicação que visa assegurar condições mínimas os Guias de Turismo, de todo o Estado do Ceará que durante o período da pandemia do NOVO CORONAVíRUS - COVID-19 ficaram com suas atividades paralisadas.

Esses profissionais que dependem da atividade de turismo do nosso Estado foram prejudicados com a paralização de suas atividades em decorrência da pandemia do COVID-19. O Estado, através de decreto determinou paralisação da prática das atividades, inclusive turísticas, para cumprimento da determinação do distanciamento Social para assegurar a segurança sanitária.

Portanto, esses profissionais que dependem da sua atividade para sobreviver passaram esse longo período sem arrecadar e precisam do auxílio do Estado para suprir suas necessidades pessoais e de sua família.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO