PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 146/20
"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSOS SOBRE NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO INFANTIL DO ESTADO DO CEARÁ QUE INDICA"
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º- Fica
estipulado a realização de Cursos de Noções de Primeiros Socorros para
Professores e demais funcionários de Escolas Públicas e Privadas de Ensino
Infantil no Estado do Ceará.
Art. 2º - O
curso será ministrado conforme organograma montado pela Secretaria Estadual de
Educação.
Parágrafo
único: O curso deverá ser ministrado por profissionais do SAMU, bombeiros
socorristas ou qualquer outro profissional com experiência em socorro de
emergência.
Art. 3º - O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo
único: Fica autorizado a celebração de convênio ou PPP para que seja
viabilizada a execução da presente Lei.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As crianças
da rede Estadual de educação infantil, público ou privada, devem ter uma
estrutura de cautela diferenciada para evitar problemas, propiciando sempre um
serviço de atendimento rápido e eficaz.
Considerando
que no âmbito estadual temos a obrigatoriedade de instalação de ambulatório de
atendimento, se faz necessário que existam pessoas capazes de manusear os
equipamentos e prestarem atendimento emergencial quando necessário, restando
demonstrado a extrema relevância da presente matéria.
Tanto adultos
como crianças podem vivenciar situações de emergência por causa de acidentes, lesões,
condições de saúde (como complicações crônicas), ou doenças de aparecimento
inesperado que podem ocorrer no ambiente escolar. Além disso o aumento no
número de crianças com necessidades especiais de saúde e condições médicas
crónicas (por exemplo. asma e diabetes), que frequentam as escolas,
contribuíram para aumentar os riscos de emergências médicas no ambiente
escolar. A maior parte das Escolas no Brasil, e em outros países, não possui
profissional de saúde em seu quadro de colaboradores para que este atenda uma
situação de emergência, por este motivo é importante que a Gestão Escolar, em
parceria com os professores elabore estratégia para garantir a segurança do
aluno, além de revisá-las continuamente. Os dados de acidentes que envolvem
crianças especificamente dentro do ambiente escolar em nosso país são
imprecisos, mas é sabido que 70% das mortes em crianças menores de 1 ano
ocorreram por sufocação e 34% das crianças de 1 a 4 anos por afogamento. Dados
da ONG Criança Segura apontam que no ano de 2014 foram registradas 122 mil
hospitalizações por acidentes com meninos e meninas de zero a 14 anos e, destas
hospitalizações 47% tiveram como causa quedas, 16% queimaduras e outros 21%
estão relacionados ao contato com ferramentas, objetos cortantes, dentre
outros.
Assim, submeto o presente Projeto de Indicação para a aprovação de meus pares a presente matéria pelo elevado interesse público.
TONY BRITO
DEPUTADO