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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 146/20

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSOS SOBRE NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO INFANTIL DO ESTADO DO CEARÁ QUE INDICA"

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º- Fica estipulado a realização de Cursos de Noções de Primeiros Socorros para Professores e demais funcionários de Escolas Públicas e Privadas de Ensino Infantil no Estado do Ceará.

Art. 2º - O curso será ministrado conforme organograma montado pela Secretaria Estadual de Educação.

Parágrafo único: O curso deverá ser ministrado por profissionais do SAMU, bombeiros socorristas ou qualquer outro profissional com experiência em socorro de emergência.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único: Fica autorizado a celebração de convênio ou PPP para que seja viabilizada a execução da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

As crianças da rede Estadual de educação infantil, público ou privada, devem ter uma estrutura de cautela diferenciada para evitar problemas, propiciando sempre um serviço de atendimento rápido e eficaz.

Considerando que no âmbito estadual temos a obrigatoriedade de instalação de ambulatório de atendimento, se faz necessário que existam pessoas capazes de manusear os equipamentos e prestarem atendimento emergencial quando necessário, restando demonstrado a extrema relevância da presente matéria.

Tanto adultos como crianças podem vivenciar situações de emergência por causa de acidentes, lesões, condições de saúde (como complicações crônicas), ou doenças de aparecimento inesperado que podem ocorrer no ambiente escolar. Além disso o aumento no número de crianças com necessidades especiais de saúde e condições médicas crónicas (por exemplo. asma e diabetes), que frequentam as escolas, contribuíram para aumentar os riscos de emergências médicas no ambiente escolar. A maior parte das Escolas no Brasil, e em outros países, não possui profissional de saúde em seu quadro de colaboradores para que este atenda uma situação de emergência, por este motivo é importante que a Gestão Escolar, em parceria com os professores elabore estratégia para garantir a segurança do aluno, além de revisá-las continuamente. Os dados de acidentes que envolvem crianças especificamente dentro do ambiente escolar em nosso país são imprecisos, mas é sabido que 70% das mortes em crianças menores de 1 ano ocorreram por sufocação e 34% das crianças de 1 a 4 anos por afogamento. Dados da ONG Criança Segura apontam que no ano de 2014 foram registradas 122 mil hospitalizações por acidentes com meninos e meninas de zero a 14 anos e, destas hospitalizações 47% tiveram como causa quedas, 16% queimaduras e outros 21% estão relacionados ao contato com ferramentas, objetos cortantes, dentre outros.

Assim, submeto o presente Projeto de Indicação para a aprovação de meus pares a presente matéria pelo elevado interesse público.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO