PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 145/20
“FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º- Fica instituído no ambito da Secretaria Estadual de Educação, o programa de "Princípios Fundamentais de Educação Financeira" que deverão ser incluídos na forma interdisciplinar, cursos extracurriculares ou acrescentados junto às disciplinas de grade curricular obrigatória que possuam pertinência temática.
§1º - A metodologia aplicada deverá ser de forma que possam ser objeto de outras disciplinas, ampliando a reflexão e as discursões conexas.
Art. 2º- Atribui-se a Secretaria Estadual de Educação determinar a carga horária bem como outras questões técnicas necessárias, desde que a disciplina esteja completa ao final do ensino.
Art. 3º – O poder Executivo regulamentará no que couber a presente proposição para sua fiel execução.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regulamentação desta lei.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A matéria legislativa tem como seu principal objetivo os alunos da rede Estadua a disciplina de educação financeira para contribuir com a cultura do planejamento financeiro e económico, consumo consciente e crescimento e desenvolvimento de uma sociedade dependem também de educar financeiramente os cidadãos, ensiná-los a controlar seus recursos e respeitar seu orçamento.
O número de pessoas que estão negativas em todo o país é gigantesco, inclusive, tendo na última campanha eleitoral uma proposta de um dos presidenciáveis em retirar o nome das pessoas do cadastro de restrições de inadimplentes.
Assim, educação financeira além dos aspectos familiares, tal medida contribui com a economia do país, pois, todas as pessoas irão gastar, poupar, investir, com base no conteúdo que é ensinado.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Deputados para aprovação do projeto.
TONY BRITO
DEPUTADO