PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 144/20
"INSTITUI O PROJETO ESPORTE PARAOLÍMPICO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Com finalidade de proporcionar aos alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino do Estado do Ceará a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), fica criado o Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas.
Art. 2º - A participação dos alunos com deficiência deverá ser facultativa, autorizada pelo responsável do aluno e condicionada a atestado médico com exame espepcifico anexado que comprove suas apitidões.
Art. 3º - Será aperfeiçoado e exercido por profissionais habilitados para o atendimento desta Lei.
Art. 4º - O Projeto deverá desenvolver-se em um ou vários locais públicos, privados ou em parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades devidamente adaptadas para esta finalidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação do Projeto Esporte Paraolímpico na Escola correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente proposição para sua fiel execução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A inclusão social deve ser um objetivo perseguido por toda e qualquer pessoa que possui alguma necessidade especial, da atividade lúdica até a profissional.
Ano após ano, a legislação inclusiva em todo o país busca a reserva de vagas em faculdade, emprego e, por óbvio, a atividade esportiva deve necessariamente ser contemplada nesse bojo de providências inclusivas.
A busca deve ser cultural e o Poder Executivo Estadual tem papel fundamental nesse contexto, uma vez que a iniciar dentro das escolas, para que os alunos que estão inseridos nesse grupo possam ter acesso a atividades esportivas olímpicas, propiciando a ampliação de horizontes, melhoria em sua saúde física e mental, sentimento de paridade por poderem, também, praticar esportes e poder pensar nisso como atividade remunerada, tornando-se desportista.
Assim, resta demonstrado o ganho social da presente proposição, razão pela qual espera-se que os demais Deputados possam aprovar a presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO