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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 142/20

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO, NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 Art. 1 - Dispõe sobre a instituição da Semana do Empreendedorismo, nas escolas do Estado do Ceará.

Parágrafo Único: Durante a Semana Estadual de Empreendedorismo, a partir do poder discricionário da Secretaria de Educação Estadual, serão desenvolvidas preferencialmente atividades correlatas com o tema.

Art. 2 - A semana do Empreendedorismo na Escola fará parte do calendário escolar anual, sendo aberto para a comunidade em geral e familiares dos alunos, contando, ainda, com a participação de empresas locais.

Art. 3 - O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei.

Ari. 4 - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa buscar o desenvolvimento do aluno, bem como, das pessoas da comunidade e familiares em sua plenitude.

O empreendedorismo é uma marca no Brasil e um dos maiores responsáveis pela cadeia produtiva, portanto, no período escolar surgem ideias sem que haja qualquer norte ou suporte para que os alunos possam implementar e buscar no futuro uma qualificação nas Universidades dentro de um nicho que já tenha sido escolhido como ocupação.

Dessa forma, a aprovação da presente lei busca aliar o ambiente escolar, o qual é construtivo com a aplicação prática quanto a implementação de projetos produtivos.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO