PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 142/20
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO, NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1 - Dispõe sobre a instituição da Semana do Empreendedorismo, nas escolas do Estado do Ceará.
Parágrafo Único: Durante a Semana Estadual de Empreendedorismo, a partir do poder discricionário da Secretaria de Educação Estadual, serão desenvolvidas preferencialmente atividades correlatas com o tema.
Art. 2 - A semana do Empreendedorismo na Escola fará parte do calendário escolar anual, sendo aberto para a comunidade em geral e familiares dos alunos, contando, ainda, com a participação de empresas locais.
Art. 3 - O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei.
Ari. 4 - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa buscar o desenvolvimento do aluno, bem como, das pessoas da comunidade e familiares em sua plenitude.
O empreendedorismo é uma marca no Brasil e um dos maiores responsáveis pela cadeia produtiva, portanto, no período escolar surgem ideias sem que haja qualquer norte ou suporte para que os alunos possam implementar e buscar no futuro uma qualificação nas Universidades dentro de um nicho que já tenha sido escolhido como ocupação.
Dessa forma, a aprovação da presente lei busca aliar o ambiente escolar, o qual é construtivo com a aplicação prática quanto a implementação de projetos produtivos.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
TONY BRITO
DEPUTADO