PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 140/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, indica:
Art. 1º Fica criada a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DECECA no município de Crateús, vinculada ao Departamento de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Ceará.
Parágrafo único: A delegacia especializada de que trata o “caput” deste artigo também atenderá as demandas da macrorregião Sertões de Crateús, no que couber.
Art. 2º A estrutura organizacional da DECECA será composta por delegados de polícia, policiais civis, escrivães, psicólogos e assistentes sociais.
Art. 3º A DECECA, instalada no município de Crateús, possuirá veículos e infraestrutura própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Somente no Ceará, no período de janeiro a abril de 2020, 418 crianças e adolescentes foram vítimas de crimes sexuais. Sendo, portanto, uma média de três a quatro ocorrências a cada dia, conforme levantamento realizado pela Secretaria Pública e Defesa Social (SSPDS).
Das vítimas com idades de 0 a 11 anos foram contabilizados 241 casos, mais 177 crimes cometidos contra adolescentes, totalizando 458 ocorrências em apenas quatro meses.
Ocorre que inexiste, até o presente momento, uma delegacia especializada para combater crimes de exploração da criança e à adolescentes ocorridos no município de Crateús e na macrorregião Sertões de Crateús.
Se faz necessário, portanto, a criação da DECECA no município de Crateús para proteger e garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais das crianças e adolescentes daquele município e região, os quais vem sendo vilipendiados cada vez mais e, o pior, ficando, na maioria dos casos, os autores da prática dos crimes impunes, uma vez que a estrutura da delegacia de polícia civil já existente é insuficiente para atender todas as demandas.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO