PROJETO DE INDICAÇÃO N° 13/20
“INCLUI A DISCIPLINA DE NOÇÕES BÁSICAS EM PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída a disciplina de Noções Básicas em Primeiros Socorros na grade complementar do currículo do ensino fundamental e médio nas escolas públicas estaduais.
Art. 2º. A disciplina será abordada de forma interdisciplinar de acordo com o conteúdo programático, respeitados os níveis de cada ensino e série, assim como a respectiva carga horária.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de incluir a disciplina de Noções Básicas em Primeiros Socorros na grade curricular do ensino fundamental e médio nas escolas públicas estaduais, de modo a permitir a formação dos alunos com o ensino das medidas que devem ser adotadas em situações de emergência em decorrência de acidentes, lesões e condições de saúde que podem acontecer dentro e fora do ambiente escolar.
Toda população está suscetível a presenciar situações de emergências médicas, seja por causa de acidentes ou complicações de saúde (como o mal súbito), sendo fundamental o conhecimento sobre a forma adequada de como agir, de modo a propiciar um socorro imediato às vítimas até a chegada dos serviços móveis de urgência e emergência.
É cediço que a realização de intervenção imediata e de acordo com as técnicas preconizadas aumenta a possibilidade de recuperação das vítimas, evitando complicações em razão da demora ou do atendimento inadequado.
Dessa forma, destacamos a relevância da matéria e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação para apreciação e deliberação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO