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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 139/20

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA – CEPPDE. ”

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 RESOLVE:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da SECRETARIA ESTADUAL DESTINADA AO TRABALHADOR , Desenvolvimento Social e Combate à Fome, uma Central de Empregos especifica para pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.

Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se o beneficio de encaminhamento para todas as pessoas que possuírem laudo médico atestando ser o beneficiário portador de deficiência.

Art. 2º – Caberá ao CEPPDE proceder a levantamento que indiquem a existência de eventuais vagas para portadores de deficiência.

§Iº – Todo portador de deficiente poderá utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.

§2º – As empresas interessadas na mão de obra cadastrada, também poderão se inscrever perante a Central.

Art. 3º – O Estado, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa.

Art. 4º – O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de Sua aprovação.

Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

           

 

JUSTIFICATIVA

Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe sobre, “Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência - CEPPDE s” para conhecimento e apreciação do Plenário.

A proposta apresentada visa auxiliar e fomentar a geração de empregos junto aos trabalhadores que tem alguma deficiência.

A legislação prevê um percentual mínimo das vagas de trabalho oferecidas, sejam preenchidas por portadores de alguma deficiência, dessa forma, havendo uma Central de Empregos conforme proposto, essa triagem e encaminhamento será realizado de forma mais organizada para inclusão desses profissionais para o mercado de trabalho, respeitando principalmente sua área de atuação e qualificação.

Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO