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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 138/20

“INDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO   CONVÊNIO ENTRE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, PARA VEICULAÇÃO DE AULAS NA PROGRAMAÇÃO DO CANAL TELEVISIVO PRÓPRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DIRECIONADAS AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.”

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1° -Determina a celebração de convênio entre a Assembleia legislativa do Estado do Ceará e a Secretaria Estadual de Educação, para veiculação de aulas na programação do canal televisivo próprio da Assembleia legislativa, direcionadas aos alunos da Rede Estadual de Ensino.

 Paragrafo Único: As aulas deverão ser transmitidas durante o período de suspensão, das atividades escolares em razão da pandemia da COVID-19 e na retomada das mesmas, no período pós pandemia, com o intuito de amenizar os prejuízos causados pelo isolamento social.

Art. 2° - As aulas de que trata o artigo primeiro serão direcionadas em horários específicos a ser estabelecido pela Secretaria de Educação em consonância com a Assembleia Legislativa para o Ensino Fundamental e Médio.

Art. 3º – O presente projeto será regulamento pelo Poder Executivo Estadual no que couber.

Art. 4º - A implementação desse projeto será custeado pelo Poder Executivo Estadual do Ceará. 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor Imediatamente após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 A presente proposição visa assegurar aos alunos que o conteúdo seja ministrado e devidamente reposto, por força da pandemia, afinal, especialmente os alunos da rede pública estadual de ensino não dispõe de local adequado, recursos, tecnologia e/ou as condições necessárias para que possa ter vídeo aulas, dando uma condição de igualdade mínima em relação aos alunos da rede privada de ensino.

Dessa forma, o Poder Executivo Estadual, por dispor de canal de televisão deveria buscar se envolver e contribuir em tudo que puder em relação a minimizar os impactos da pandemia do novo coronavirus, devendo a qualidade educacional da rede municipal ser uma das prioridades por parte da gestão.

Assim, ante a relevância da matéria, requer-se o apoio dos pares de parlamento para a aprovação da proposição.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO