PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 135/20
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CAPACITANDO A PESSOA DE MEIA IDADE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a
criar o Programa Permanência no Mercado de Trabalho, oferecer às pessoas acima
de 45 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente elou
aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.
Art. 2- O Programa Permanência no Mercado de Trabalho é um Programa que visa
oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de
atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar
novos conhecimentos às pessoas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, capacitando
a pessoa de meia idade para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar um espaço próprio denominado Centro de Capacitação da Pessoa de Meia Idade" onde a capacitação da pessoa de meia idade para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Art. 3 O Poder Executivo Estadual no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
Art. 4- O Programa Permanência no Mercado de Trabalho deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Estado.
Art. 5 - O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o grupo de meia idade, com mais de 45 anos, a realizarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional, como cultural e também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além daqueles que sempre exerceu,
Ademais, é de conhecimento público e notório que tramita no Congresso Nacional, com repercussão nacional a reforma previdenciária, a qual fará com que todos os brasileiros obrigatoriamente passem mais tempo no mercado de trabalho para poderem conseguir suas aposentadorias integrais.
Ora, em âmbito Estadual já devemos criar as ferramentas adequadas para viabilizar que não haja recessão no Estado do Ceará, possa largar na frente e poder assegurar condição de concorrer em situação de igualdade ou ao menos reduzir o abismo entre os mais jovens que estão em escolas regulares, profissionalizantes ou cursando nível superior.
Não há outra alternativa que não seja o Poder Público Estadual ofertar aos cidadãos com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos de idade a possibilidade de permanecerem ativos no mercado de trabalho até o momento de suas respectivas aposentadorias.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação do projeto.
Assim, submeto o presente Projeto de Indicação para a aprovação de meus pares a presente matéria pelo elevado Interesse público.
TONY BRITO
DEPUTADO