PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 131/20
“INDICA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PULSEIRA COM QRCODE PARA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE IDOSOS, PESSOAS COM DOENÇAS MENTAIS, NEUROLÓGICAS E DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
RESOLVE:
Art. 1º Deverá ser disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos, pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
I- Garantir a integridade física e mental dos idosos, pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais.
II- Tornar o deslocamento seguro e a prevenção de eventuais acidentes.
III- Auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência;
Art. 3º Será indispensável o uso da pulseira aquele que tiver indicação patológica ou deficiência através de declaração médica.
Art. 4 Constará de forma obrigatória as informações no QRCode:
I - Nome completo;
II- Tipo sanguíneo;
III- Alergias acometidas pelo paciente;
IV- Medicamentos utilizados continuamente;
V - Ficha médica recente com telefone do Médico que acompanha.
VI - Telefones para contato com, pelo menos, um para recado.
VII- Endereço de sua residência.
§ 1º: Não havendo todas as informações elencadas neste artigo, excepcionalmente, deverá constar o maior número de dados possíveis, sendo imprescindíveis o cumprimento dos incisos I e VI.
§ 2º. Outras informações poderão ser acrescidas a critério do médico ou do responsável do usuário da pulseira.
Art. 5º Poderá a cargo do Poder Público realizar parcerias público-privadas
Art. 6º As despesas decorrentes para a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas de necessário.
Art.7º Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar esta lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor 120 (Cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o número da população idosa cresce em todo o mundo e não é diferente no Município de Fortaleza – CE.
Aproximadamente 15% da população é idosa e existe um movimento cada vez maior de pessoas que são adeptas a uma melhor idade com ocupação intelectual e física, por parte dos idosos.
Contudo, ante aos perigos e desafios de segurança enfrentados em Fortaleza, bem como, problemas de saúde, se faz imperioso conceder a mobilidade e liberdade, porém, devemos ter o monitoramento dos idosos dado os cuidados necessários para com os mesmos.
Situação similar quanto aos cuidados necessários são as pessoas portadoras de doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais, haja vista, limitação de decisão e do próprio gerenciamento de suas vidas, caso se percam ou saiam de casa sem comunicar os seus familiares.
Resta demonstrado a necessidade da matéria e a grande relevância social do tema abordado na presente indicação.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados na aprovação da proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO