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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 131/20

“INDICA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PULSEIRA COM QRCODE PARA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE IDOSOS, PESSOAS COM DOENÇAS MENTAIS, NEUROLÓGICAS E DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS.”

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

RESOLVE:

Art. 1º Deverá ser disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos, pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais.

Art. 2º - São objetivos desta Lei:

I- Garantir a integridade física e mental dos idosos, pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais.

II- Tornar o deslocamento seguro e a prevenção de eventuais acidentes.

III- Auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência;

Art. 3º Será indispensável o uso da pulseira aquele que tiver indicação patológica ou deficiência através de declaração médica.

Art. 4 Constará de forma obrigatória as informações no QRCode:

 I - Nome completo;

II- Tipo sanguíneo;

III- Alergias acometidas pelo paciente;

IV- Medicamentos utilizados continuamente;

V - Ficha médica recente com telefone do Médico que acompanha.

VI - Telefones para contato com, pelo menos, um para recado.

VII- Endereço de sua residência.

§ 1º: Não havendo todas as informações elencadas neste artigo, excepcionalmente, deverá constar o maior número de dados possíveis, sendo imprescindíveis o cumprimento dos incisos I e VI.

§ 2º. Outras informações poderão ser acrescidas a critério do médico ou do responsável do usuário da pulseira.

Art. 5º Poderá a cargo do Poder Público realizar parcerias público-privadas

Art. 6º As despesas decorrentes para a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas de necessário.

Art.7º Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar esta lei.

Art. 8°  Esta Lei entra em vigor 120 (Cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 Atualmente, o número da população idosa cresce em todo o mundo e não é diferente no Município de Fortaleza – CE.

Aproximadamente 15% da população é idosa e existe um movimento cada vez maior de pessoas que são adeptas a uma melhor idade com ocupação intelectual e física, por parte dos idosos.

Contudo, ante aos perigos e desafios de segurança enfrentados em Fortaleza, bem como, problemas de saúde, se faz imperioso conceder a mobilidade e liberdade, porém, devemos ter o monitoramento dos idosos dado os cuidados necessários para com os mesmos.

Situação similar quanto aos cuidados necessários são as pessoas portadoras de doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais, haja vista, limitação de decisão e do próprio gerenciamento de suas vidas, caso se percam ou saiam de casa sem comunicar os seus familiares.

Resta demonstrado a necessidade da matéria e a grande relevância social do tema abordado na presente indicação.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados na aprovação da proposição.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO