PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 12/2020
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM ASILOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Os asilos, públicos e particulares, deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da rede mundial de computadores.
Art. 2º – A inobservância do disposto desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 300 (trezentos) a 1.500 (mil e quinhentos) UFIRs, graduada de acordo com a gravidade do ato ou omissão de que seja vítima o idoso.
§ 1º – Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º – Os valores arrecadados serão revertidos aos Lares de Idosos do Estado, quando a ocorrência atingir idosos internados.
§ 3º – O Poder Executivo definirá o órgão incumbido do fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de indicação, busca propiciar uma maior segurança aos idosos, tendo em vista o crescente aumento da violência e a sensação de insegurança que têm contribuído para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações humanas, por meio de câmeras de vigilância. Como a violência, em suas diversas formas, já é rotina em boa parte dos asilos do país, a instalação de câmeras de videomonitoramento tem se tornado cada vez mais frequente.
Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos idosos, mas, em verdade, de uma ferramenta com grande potencial protetivo a eles.
Os asilos deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno e tenham recurso de gravação de imagem, sendo que tais estabelecimentos deverão ainda fornecer senha de acesso aos responsáveis pelos idosos, para que tenham acesso para visualização em tempo real.
Vale ressaltar que as câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, como portas de entrada e saída, áreas de lazer, recreação, alimentação e descanso, sendo restringidas nas áreas de banheiros.
Além disso, o monitoramento da atuação dos cuidadores, inibirá atitudes danosas contra os idosos que possam ser tomadas por profissionais despreparados.
Diante do exposto, para coibir a violência contra idosos, seja de natureza física, psicológica ou sexual, é que entendemos ser oportuna e necessária a adoção das medidas previstas nesta propositura. Pelo exposto venho pedir apoio de meus pares para aprovação do presente projeto.
VITOR VALIM
DEPUTADO