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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 128/20

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO DE QUALQUER NATUREZA PARA INTERNAÇÃO DE ANIMAIS EM HOSPITAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS EM CASOS DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, NO ESTADO DO CEARÁ. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º - Os hospitais e clínicas veterinárias do Estado do Ceará ficam proibidos de exigir caução de qualquer natureza para internação de animais, em casos que sejam constatadamente de emergência e urgência.

Parágrafo Único – Para fins desta lei, casos de emergência e urgência decorrem de atropelamentos, acidentes graves, lesões com risco de morte e outras enfermidades que os profissionais da clínica ou hospital considerem emergenciais e urgentes.

Art. 2º - O descumprimento do previsto no art. 1° desta lei acarretará ao infrator:

I – devolução do valor depositado, em dobro, ao depositante;

II – pagamento de multa de 10 Ufirce( Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) a 100 Ufirce( Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), graduada de acordo com a gravidade da infração, atribuída após processo administrativo.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para garantir a sua execução.

Art. 4º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por fito zelar pela saúde dos animais, seres que têm obtido cada vez mais espaço no cotidiano das pessoas. A sanidade dos animais é um tema de significativa importância, tendo em vista que interfere diretamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais, sendo também uma questão de saúde pública.

Torna-se essencial garantir um atendimento clínico, em casos de emergência e urgência, proibindo a exigência de caução. Em casos em que há risco de morte do animal, o tutor fará tudo que puder para garantir o salvamento de seu animal, sucumbindo à exigência de caução, custe o que custar, muitas vezes fora de suas condições financeiras momentâneas.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO