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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 127/20

“DISPÕE QUE LOCAIS COM AGLOMERAÇÕES PÚBLICAS, NO ESTADO DO CEARÁ, DEVEM RESERVAR UMA ÁREA ESPECIAL PARA PESSOAS ALOCADAS NOS GRUPOS DE RISCO. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Bares, restaurantes ou qualquer outro ambiente de convivência coletiva no Estado do Ceará, destinados á alimentação, entretenimento e lazer, devem reservar uma área especial para as pessoas classificadas como grupo de risco.

Parágrafo único. Consideram-se pertencentes ao grupo de risco todos os que a Secretaria de Saúde do Estado classificar nessa categoria, tais como as pessoas acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes.

Art. 2º. Recomenda-se que o espaço reservado, no estabelecimento, seja de aproximadamente 20% da lotação permitida para o local durante a pandemia de covid-19.

Art 3º. Devem ser destinados totens de álcool em gel, bem como outras medidas paliativas para a circulação e segurança do público frequentador do ambiente.

Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Com o atual momento de retomada do convívio em sociedade e plano de reabertura gradual da economia, decorrente da pandemia de covid-19, aglomerações serão cada vez mais comuns, desde que dentro dos padrões de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Bares e restaurantes, por exemplo, comportam muitas pessoas simultaneamente. Em contraposição a isso, as pessoas que fazem parte do grupo de risco têm receio de ir até esses ambientes, em virtude da concentração de indivíduos e do risco de exposição.

O presente projeto propõe organizar essa situação, destinando um espaço reservado para tal público, correspondente a 20% da lotação permitida para o local durante a pandemia de covid-19.

Com essa medida, incentivaremos os proprietários dos estabelecimentos a reservarem uma zona significativa do local para pessoas em grupo de risco, a fim de que essas possam se sentir à vontade e mais seguras para frequentarem bares, restaurantes ou qualquer outro ambiente de convivência coletiva no Estado do Ceará, destinados á alimentação, entretenimento e lazer.

Dessa forma, busca-se preservar a saúde dos que já sofrem pelo fato de serem considerados grupos de risco, como pessoas acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes.

Sendo assim, por ser tratar de uma indicação, cabe destacar que esse projeto não fere as competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO