PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 126/20
“DISPÕE QUE SERVIDORES E ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ DEVEM REALIZAR TESTE DE DETECÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Todos os servidores, sejam eles professores e funcionários, e alunos das escolas públicas que estão em plano de reabertura gradual, no Estado do Ceará, devem ser testados para o novo coronavírus.
Art. 2º Deve existir um período mínimo de 15 (quinze) dias entre o início da testagem e da retomada das atividades.
Art. 3º As salas de aula devem ser reinventadas para comportarem até 20 (vinte) alunos devidamente distanciados.
Parágrafo único. Medidas de proteção devem ser adotadas para a permanência dos alunos nas escolas, a fim de garantir a segurança quanto ao controle do novo coronavírus.
Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O cenário educacional causado pela pandemia de covid-19, na educação brasileira, envolve o fechamento de escolas, a permanência de alunos em casa, conteúdo curricular “deixado para trás”, afetando também o calendário escolar e a qualidade do ensino.
Sem dúvidas, os estudantes da rede pública foram os que mais sofreram com a suspensão das atividades em decorrência do covid-19, haja vista a dificuldade atual de se oportunizar um plano de ensino coerente e realista para as mais diversas situações que os jovens têm passado durante a pandemia.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO