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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 122/20

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE INICIA NA RODOVIA ESTADUAL CE- 288, NO SÍTIO ANGICO, MUNICÍPIO DE AURORA-CE, PASSANDO POR VÁRIAS LOCALIDADES RURAIS E TERMINANDO NO SÍTIO SOLEDADE, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, MAIS PRECISAMENTE NA DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica estadualizada, em toda a sua extensão, o trecho da estrada vicinal que inicia no entroncamento da rodovia estadual CE-288, no Sítio Angico, Município de Aurora-CE, passando pelos Sítios Angico, Gitirana, Araújo, Taboca, Santa Vitória, Lages, Sobradinho, Unha de Gato, Monte Alegre, Minador, e terminando no Sítio Soledade, também no Município de Aurora - CE, na divisa com o Município de Cachoeira dos Índios PB, numa extensão de, aproximadamente, trinta e cinco quilômetros.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição atende justo pleito da população das localidades rurais dos Sítios Angico, Gitirana, Araújo, Taboca, Santa Vitória, Lages, Sobradinho, Unha de Gato, Monte Alegre, Minador e Soledade, todas no Município de Aurora - CE, na divisa com o Sítio Bom Jardim, no Município de Cachoeira dos Índios PB.

A estrada vicinal, objeto da presente propositura, tem numa extensão de, aproximadamente, trinta e cinco quilômetros. A mesma possui um significativo tráfego de veículos e pessoas, diariamente, em decorrência da expansão das atividades agrícolas e da predominância no País do transporte rodoviário.

A estadualização desta estrada facilitará a vida das localidades beneficiadas, de modo especial, dos estudantes e pacientes que utilizam a rodovia para se deslocarem até os centros maiores, como a ciade de Aurora-CE, além de Cajazeiras, Campina Grande e João Pessoa, na Paraíba. Mais de cinco mil pessoas são beneficiadas por esta estrada. 

Centenas de pessoas das localidades beneficiadas pela estadualização realizam suas atividades profissionais, seus negócios, seus estudos, no Estado da Paraíba, a exemplo das cidades de Cachoeira dos Índios e Cajazeiras, e utilizam esta estrada para se deslocarem.      

A estadualização e posterior pavimentação dessa rodovia contribuirão substancialmente para o desenvolvimento daquela região, além, naturalmente, de contribuir para o conforto do transporte de passageiros, economia e segurança do transporte de alunos e pacientes.

Portanto, as localidades beneficiadas também possuirão um maior número de investimentos privados e crescimento econômico e, por conseqüência, também uma maior arrecadação estadual.

Assim sendo, objetivando levar o efeito este pleito, cumpre-me contar com o apoio de meus distintos Pares, com a deliberação favorável á sua aprovação.

Diante do exposto, pedimos a colaboração dos nobres Parlamentares para a aprovação dessa proposição.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO