PROJETO DE INDICAÇÃO N° 11/2020
“DETERMINA QUE AS VIATURAS POLICIAIS (MILITAR E CIVIL) DO ESTADO DO CEARÁ SEJAM DOTADAS DE BLINDAGEM BALÍSTICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
ART. 1º – As viaturas policiais (militar e civil) do Estado do Ceará serão dotadas de blindagem balística para assegurar a proteção dos seus ocupantes.
ART. 2 º – As viaturas policiais que estiverem em uso serão adaptadas pela instalação da blindagem balística, de forma gradativa, no prazo de 3 anos da entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único – A instalação da blindagem balística deverá ser iniciada pelo para-brisa frontal.
ART. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposição, em si mesma, é auto-justificável, mas não custa lembrar os riscos a que estão submetidos os integrantes dos órgãos de segurança pública no cumprimento de suas atribuições funcionais.
É publico e notório o crescimento da violência e a consequente evolução dos armamentos que se encontram em poder de criminosos. Cada dia mais, desafiam nossos policiais e agentes penitenciários com confrontos pujantes.
Os profissionais da segurança pública arriscam suas vidas diariamente e é dever do Estado mitigar as situações de risco às quais são submetidos esses profissionais. É necessário ampliar os mecanismos de segurança para reduzir os possíveis ferimentos e mortes dos profissionais no exercício da sua função.
É nosso dever garantir que aparato de segurança à disposição dos profissionais seja não apenas eficiente para a manutenção da ordem, mas também para proteção da vida de pais e mães de família que se arriscam diariamente por nós, no exercício de tão nobre missão.
Os atuais carros comuns, sem blindagem, são vulneráveis a qualquer tipo de arma, abrangendo as armas de porte, portáteis e não portáteis, colocando em risco a vida dos policiais que, num confronto direto, estão em constante risco. É preciso tomar uma atitude preventiva, humanizar o serviço e investir em moderna tecnologia.
Com a indicação deste projeto, estaremos demonstrando o interesse público no tocante a uma área tão necessária à sociedade cearense, que é a segurança pública. Temos convicção de que oferecendo segurança ao policial, que é o primeiro responsável pela prevenção da criminalidade, estaremos reduzindo diretamente os índices de violência.
Este projeto tem por objetivo SALVAR VIDAS e levar segurança para aqueles que se arriscam em garanti-la para nós. Através dessa iniciativa, o Governo do Estado do Ceará investe diretamente em melhores condições para a categoria, respeitando a integridade física dos policiais.
Dados mostram que, em 90%, dos casos, o para-brisa é o principal ponto atingido, deixando policiais mais vulneráveis, atingindo-os frontalmente. Por esse motivo indicamos que a instalação da blindagem balística seja iniciada pelo para-brisa frontal.
Em termos financeiros, sem qualquer sombra de dúvidas, o investimento em blindagem de viaturas para operações especiais de segurança das policias civil e militar possui valor infinitamente menor do que os prejuízos causados pela ausência desse equipamento de segurança nas viaturas, como o principal destes prejuízos, de valor inestimável: a perda de vidas. Além disso, somem-se os custos com a recuperação dos policias feridos em combate, das aposentadorias por invalidez, das indenizações e de outras despesas à família de policiais mortos ou incapazes, e ainda acrescentem os investimentos necessários com os novos concursos para preenchimento de vagas, treinamento dos quadros para substituição dos que tombaram em defesa da população.
Por todo o exposto e pelo determinante mérito existente no teor do assunto em tela, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO