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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 119/20

“PERMITE QUE FARMÁCIAS E SUPERMERCADOS POSSAM RECEBER DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ENCAMINHAR ÀS AUTORIDADES. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. As farmácias e supermercados, que permanecerem em funcionamento, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, no Estado do Ceará, ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem, com urgência, as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

Art. 2º. Quando não for possível haver a menção expressa da denúncia, para preservar a integridade da denunciante, será utilizada a frase “PRECISO DE MÁSCARA LARANJA” ou a sinalização de um “X” na palma da mão, para que o (a) atendente possa prestar o socorro.

§ 1º. Sinalizada a frase ou o “X”, o atendente deverá informar à pessoa que o produto não está disponível, ocasião em que anotará os dados do (a) denunciante para um contato futuro.

§ 2º. O (a) atendente deverá efetuar, imediatamente, a comunicação às autoridades, pelos telefones 180, 190 ou outro que, eventualmente, venha a ser disponibilizado pelas autoridades, para essa finalidade.

Art. 3º Os órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar devem oferecer capacitação aos profissionais que poderão receber a comunicação de violência, com subsídios técnicos e práticos no que tange ao atendimento às mulheres, idosos e crianças nos estabelecimentos citados.

Art. 4º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O atual momento é delicado para todos. O novo coronavírus ganhou proporções mundiais e fez com que, absolutamente, a população saísse prejudicada, seja financeiramente ou psicologicamente.

Todos foram obrigados a ficar em suas casas para evitar uma catástrofe ainda maior, sendo o teletrabalho normalizado, o ensino à distância, entre outras atividades.

Entretanto, mais tempo em casa, infelizmente significa que as mulheres, idosos e crianças estão mais sujeitos à violência doméstica.

Entidades de todo o mundo se preocupam com o número de casos de violência doméstica, o qual disparou na pandemia do novo coronavírus. A quantidade de feminicídios, entre os meses de pandemia, apontou um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. Os casos de agressões, no geral, subiram mais de 54% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Fica claro, portanto, que um dos principais fatores é a subnotificação e a falta de mecanismos que assegurem que as mulheres possam ter sua dignidade preservada.

Partindo dessa premissa, propomos o presente projeto, a fim de facilitar ainda mais a forma como os casos de agressões são denunciados e noticiados, para que as autoridades possam tomar as devidas providências.

O projeto de indicação em questão respeita o princípio da tripartição dos poderes consagrados na constituição federal, uma vez que o autor da proposição sugere ao poder executivo medida de interesse público que não caberia em projeto de lei, qual seja: inclusão de lixeiras sustentáveis nas praias do Estado do Ceará.

O referido projeto de indicação está em perfeita harmonia com os ditames expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Quanto aos aspectos legais, este projeto de indicação encontra-se de acordo com o disposto nos artigos 58, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 18/94, de 13 de novembro de 1994 - D.O de 22.12.1994. Além disso, a proposição está em consonância com os artigos 196, inciso II, alínea “f”, 206, inciso VI e 215 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

As mulheres, idosos e crianças, historicamente, são grupos vulneráveis na sociedade e que precisam de mecanismos estatais para garantir cada vez mais sua dignidade e proteção. Portanto, propomos o presente projeto para reduzir, principalmente nesse período delicado, o número de agressões que esse público vem sofrendo no Estado do Ceará, motivo pelo qual contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação desta proposição.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO