PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 112/20
“FICA AUTORIZADA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - Caberá à Secretária de Saúde do Estado do Ceará designar para atuação nas unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), previstas no Art. 1º desta Lei, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas na quantidade necessária para o bom atendimento da população existente na região.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente na Saúde Pública, ficando a sua regulamentação a cargo do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva que seja implantado da forma mais célere possível no município de Quixeré, uma base de atendimento do SAMU, devido à extrema necessidade de atendimento pré-hospitalar que enfrenta o retromencionado município.
O município de Quixeré conta, tão somente, com um Hospital de pequeno porte, que faz acolhimento aos pacientes que ali chegam necessitando de atendimento de urgência. No entanto, não há em toda a circunscrição daquele município, um serviço de atendimento pré-hospitalar que remova os pacientes acidentados e/ou com qualquer outra necessidade de atenção médica urgente.
O Município de Quixeré apresenta um enorme fluxo no trânsito de veículos, uma CE bastante movimentada, devido existir diversas empresas na Chapada do Apodi, além de outras tantas empresas que trabalham com a fruticultura. Ademais, há de se considerar o fato do município de Quixeré fazer divisa com o estado do Rio Grande do Norte, além de existirem uma enormidade de motocicletas e caminhões, além de outros veículos automotores cruzando toda aquela área, proporcionando um número elevado de acidentes no trânsito, como também, muitas vítimas de violência.
Sempre que existem as ocorrências acima mencionadas, necessário se faz acionar viaturas do SAMU que ficam em bases no município de Limoeiro do Norte ou em Tabuleiro do Norte, ocasiões em que, constantemente impedem que os profissionais de saúde possam chegar no local em que a(s) vítima(s) está(ão) necessitando de um socorro imediato e infelizmente não conseguem ser socorrida(s) a tempo e modo.
Ressalte-se que, somente por intermédio do provimento do presente Projeto de Indicação, é que a referida base de atendimento (SAMU) poderá prestar os mais diversos serviços aos moradores daquela área tão carente, podendo assim, evitar e prevenir que ocorram inúmeros óbitos naquele perímetro que circunscreve a comunidade infracitada e adjacências.
Esta importante demanda, sem dúvida, beneficiará uma grande população e apresenta-se como uma prioridade e fundamento do presente pleito.
Contamos com a aprovação deste Soberano Plenário na ocasião da apreciação e votação da presente proposição.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO