PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 106/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO TURÍSTICO REGIONAL DE CANOA QUEBRADA, NO MUNICÍPIO DO ARACATI. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1.º Fica criado, nos termos da Lei nº 16.949, de 29 de julho de 2019, o Distrito Turístico de Canoa Quebrada, localizado no município do Aracati.
§ 1º O Poder Executivo, mediante decreto, editará o Plano de Gerenciamento do Distrito Turístico, definindo sua respectiva área, respeitando a autonomia municipal.
§ 2º Poderão ser incluídos, mediante decreto do Poder Executivo, municípios adjacentes, contíguos ou não, que possuam atrativos turísticos de valor histórico, cultural, natural e com potencial de exploração.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 3.º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Localizado no município de Aracati, Canoa Quebrada recebe milhares de turistas anualmente, sendo uma das principais praias do Ceará.
A localidade também é Área de Proteção Ambiental, que visa reunir o desenvolvimento econômico produzido pelo turismo junto com a preservação do meio ambiente, realizando melhorias na qualidade de vida da população local, com um plano de gestão e manejo ambiental que contemple o ecoturismo como uma das principais vocações da região.
Dada a sua importância ecológica, histórica e turística, sugerimos, por meio desse projeto de indicação, a inclusão de Canoa Quebrada aos benefícios assegurados pela Lei nº 16.949, de 29 de julho de 2019, que cria os distritos turísticos do Ceará. Para tanto, solicitamos apoio dos nobres colegas parlamentares pela aprovação dessa matéria de suma importância para a região do Litoral Leste.
NELINHO
DEPUTADO