PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 105/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (DCECA), NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, NA MACRORREGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado autorizado a implantar uma unidade de Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca), no município de Russas, para o atendimento da macrorregião do Vale do Jaguaribe e do Litoral Leste.
Art. 2º. A Delegacia Especializada de que trata esta Lei fica vinculada à estrutura organizacional do Departamento de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Ceará.
Art. 3º. A Delegacia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes deverá contar em seus quadros, além de delegado e agentes, com profissionais de psicologia e assistência social.
Art. 4º. Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Russas, na Região do Vale do Jaguaribe, tem estatísticas alarmantes de abusos contra crianças e adolescentes. O diagnóstico é resultado de um levantamento feito pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, juntamente com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA.
De acordo com os casos de violação de direitos notificados pelos serviços da Proteção Social Especial no Município no ano de 2017, o CREAS recebeu um total de 363 notificações, distribuídas entre os casos de Violência Física (40), Abuso Sexual (15), Exploração Sexual (02), Violência Psicológica (48), Exploração Patrimonial (43), Trabalho Infantil (51), Negligência (138), Abandono (22), Violência causada pelo uso de substancias psicoativas (04), Situação de Rua (22), Cárcere Privado (05), Ruptura de Vínculos (06) e Jovens em conflito com a lei (03). O baixo número de notificações no que diz respeito a Exploração Sexual e Abuso Sexual, conduziu a reflexões sobre as possibilidades de subnotificação, bem como sobre a importância de se fomentar estratégias de Busca Ativa, sobretudo, sobre a necessidade de se mapear localidades de alto risco, em parceria e articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visto que, em Russas no ano de 2017, foram registrados apenas 02 (dois) casos relacionadas à questão da Exploração Sexual e 15 (quinze) de abuso sexual.
Recentemente, ocorreu um caso estarrecedor e totalmente desprezível, onde um pai estuprou e matou a sua própria filha de apenas 3 anos de idade no município de Russas, no último dia 20 de julho de 2020. Populares da região cobram do Poder Público ações efetivas de combate aos crimes desse tipo, com mais rigor e eficiência.
Portanto, é de suma importância que o governo do estado implante uma unidade de Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA), no município de Russas, afim de proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente.
Dessa forma, conto com os Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na aprovação dessa proposição, no sentido de sensibilizar o Governo do Estado na implantação desse importante equipamento no município de Russas.
NELINHO
DEPUTADO