PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 101/20
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS E DE RELATÓRIOS DE GASTOS DIÁRIOS RELACIONADOS À PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os boletins epidemiológicos e relatórios de gastos relacionados à COVID-19, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser divulgados diariamente, com o objetivo de ampliar a transparência em relação às informações que menciona.
Parágrafo único. Essas informações devem ser disponibilizadas no portal da transparência do Poder Executivo e/ou site próprio mantido pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE).
Art. 2º - O boletim epidemiológico relacionado à pandemia da covid-19, deverá ser divulgado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - números de casos notificados;
II - número de pessoas com internações hospitalares;
III - número de internados em CTI/UTI;
IV -número de pessoas que receberam alta médica;
V- número de pessoas que receberam alta médica de CTI/UTI;
VI - números de óbitos confirmados;
VII - número de curados;
VIII - números de testes realizados.
Art. 3º O Poder Executivo deverá manter devidamente atualizadas, por meio de relatórios diários, as informações quanto a investimentos, planos de ações, gastos realizados e doações recebidas para o enfretamento da pandemia de covid-19.
Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Desde o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e os especialistas em saúde pública vêm reforçando a importância da divulgação de informações seguras, claras e verídicas sobre o momento, o que é imprescindível para a conscientização da população e o fortalecimento do isolamento social.
Faz-se imprescindível a difusão de informações capazes de contribuir para conter a propagação do vírus e minimizar os impactos causados pela pandemia de covid-19. Diversos países do mundo, que estão combatendo o surto, utilizaram a coleta de informações para elaborar políticas públicas capazes de controlar o contágio e fornecer transparência à sociedade.
A vigilância epidemiológica tem a responsabilidade de monitorar a ocorrência dos agravos, a fim de desenvolver medidas de controle e prevenção. Isso possibilita o planejamento em saúde e contribui para normatização de atividades técnicas afins, como protocolos assistenciais, linhas de cuidado, tão importantes para garantir a dignidade da pessoa humana e salvar vidas.
Os indicadores epidemiológicos relativos à pandemia de covid-19 são importantes na programação em saúde, possibilitando uma melhor compreensão do estágio da doença no Ceará, contribuindo para a identificação, correção de falhas e adoção de estratégias capazes de permitir, por exemplo, a retomada econômica do Ceará.
Também é fundamental que sejam divulgados para a sociedade, em respeito ao princípio da publicidade e da transparência na gestão pública, os gastos diários relativos à pandemia de covid-19, a fim de que os cidadãos possam acompanhar as ações públicas.
Os dados fornecidos pelos órgãos de saúde, além de sua imperativa importância para tomada de decisões do próprio governo, com o escopo de controlar, estudar e adotar medidas para contenção do contágio, servem de parâmetro para a sociedade compreender o que vem se passando e os riscos envolvidos, além de ser possível entender a resposta do governo frente á crise e, assim, manter maior tranquilidade social.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO