PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 100/20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (DCECA) NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º. Autoriza a criação da Delegacia de Combate a Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) no município de Caucaia.
Art. 2º. A Delegacia Especializada, prevista no caput deste artigo, estará vinculada à estrutura organizacional do Departamento de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV).
Art. 3º. Caberá à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) a investigação de crimes tipificados no Código Penal Brasileiro e os previstos em Legislação Específica que tenha como vítima criança ou adolescente.
Art. 4º. Ficará a cargo da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) sob coordenação do Departamento de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) a coletas de dados relativos às ocorrências registradas.
Parágrafo Único – Os dados coletados pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) deverão orientar políticas públicas de combate à exploração de crianças e adolescentes.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A garantia dos direitos da criança e do adolescente tem se tornado objeto de vários segmentos da sociedade civil organizada e de órgãos do poder públicos como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca). Cuja finalidade é desenvolver projetos de intervenção social que contribua para a proteção de crianças e adolescentes em situações de violência sexual, homicídio, violência física e violação dos direitos.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, somente em 2018, a média de agressões físicas, psicológicas e de tortura sofridas por crianças no Brasil atingiu a triste marca de 233 casos registrados por dia. Ainda segundo a instituição, o universo dos casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) são decorrentes de violência física; 27,1% (23.110) de violência psicológica; e 3,3% (2.890) de episódios de tortura. Destaque-se que o levantamento não considerou variações como violência e assédio sexual, abandono, negligência e trabalho infantil.
Diante dessa realidade social na qual as nossas crianças e adolescentes são alvos recorrentes de algum tipo de violência, faz mister a criação da Delegacia de Combate a Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) no município de Caucaia que tem um contingente populacional de 362 mil habitantes.
VITOR VALIM
DEPUTADO