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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 100/20

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (DCECA) NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Art. 1º. Autoriza a criação da Delegacia de Combate a Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) no município de Caucaia.

Art. 2º.  A Delegacia Especializada, prevista no caput deste artigo, estará vinculada à estrutura organizacional  do Departamento de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV).

Art. 3º. Caberá à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) a investigação de crimes tipificados no Código Penal Brasileiro e os previstos em Legislação Específica que tenha como vítima criança ou adolescente.

Art. 4º. Ficará a cargo da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) sob coordenação  do Departamento de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) a coletas de dados relativos às ocorrências registradas.

Parágrafo Único – Os dados coletados pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) deverão orientar políticas públicas de combate à exploração de crianças e adolescentes.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A garantia dos direitos da criança e do adolescente tem se tornado objeto de vários segmentos da sociedade civil organizada e de órgãos  do poder públicos  como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)  e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca). Cuja finalidade é desenvolver projetos de intervenção social que contribua para a proteção de crianças e adolescentes em situações de violência sexual,  homicídio, violência física e violação dos direitos.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, somente em 2018,  a média de agressões físicas, psicológicas e de tortura sofridas por crianças no Brasil atingiu a triste marca de 233 casos registrados por dia. Ainda segundo a instituição, o universo dos casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) são decorrentes de violência física; 27,1% (23.110) de violência psicológica; e 3,3% (2.890) de episódios de tortura. Destaque-se que o levantamento não considerou variações como violência e assédio sexual, abandono, negligência e trabalho infantil.

Diante dessa realidade social na qual as nossas crianças e adolescentes são alvos recorrentes de algum tipo de violência, faz mister a criação da Delegacia de Combate a Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) no município de Caucaia que tem um contingente populacional de 362 mil habitantes.

 

 

VITOR VALIM

DEPUTADO