DECRETO
LEGISLATIVO N.º 543, DE 3 DE ABRIL DE 2020
(D.O.
03.04.20)
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHADA POR INTERMÉDIO DA MENSAGEM N.º 8.502, DE 1.º DE ABRIL DE 2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem n.º 8.502, de 1.º de abril de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2.º A Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa deverá acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
§ 1.º Os trabalhos da Comissão poderão ser desenvolvidos de forma virtual, nos termos definidos por seu Presidente.
§ 2.º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Gestão, para o cumprimento dos objetivos de que trata o caput deste artigo, que poderá ocorrer por meio virtual.
§ 3.º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença dos Secretários de Estado a que se refere o § 2.º deste artigo, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de abril de 2020.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. OSMAR BAQUIT
2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO