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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO UM

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N.º 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º A Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação conferida pela Lei Complementar n.° 178, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 75-A. Em caráter excepcional, durante a situação de emergência em saúde decretada em ato do Poder Executivo por conta do novo Coronavírus (Covid-19), o disposto nesta Lei deixa de se aplicar ao procedimento de celebração de parcerias referentes a projetos culturais desenvolvidos por pessoas físicas no âmbito do Sistema Estadual da Cultura – Siec.

§ 1.° O procedimento a que se refere o caput adotará rito e forma simplificados, sendo regido por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela Secretaria da Cultura do Estado, os quais poderão, dentre outros, dispensar a exigência de abertura pelo parceiro de conta bancária específica para movimentação dos recursos.

§ 2.° Às parcerias de que trata este artigo aplica-se, no que couber, a Lei Estadual n.º 13.811, de 16 de agosto de 2006, sem prejuízo do atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

§ 3.º Os termos das parcerias referentes a projetos culturais, excepcionalmente autorizadas nesta Lei, deverão ser encaminhados à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em até 60 (sessenta) dias contados da celebração da respectiva parceria.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2020.

 

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DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT (em exercício)

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. BRUNO GONÇALVES

4.º SECRETÁRIO (em exercício)