AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DOZE
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL N.º 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art.
1.º
Fica acrescido o art. 6.º-C à Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997,
com a seguinte redação:
“Art.
6.º-C As comunicações, publicações e divulgações de atos processuais e
finalísticos da Defensoria Pública do Estado do Ceará serão disponibilizadas no
Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no site
institucional e em aplicativo para telefone móvel, ou em órgão de imprensa
oficial.
Parágrafo
único. Ato do Defensor Público Geral regulamentará a criação e o funcionamento
do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que será
veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Defensoria
Pública do Estado do Ceará e em aplicativo.” (NR)
Art.
2.º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA DEP.
LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO |