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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DOZE

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica acrescido o art. 6.º-C à Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 6.º-C As comunicações, publicações e divulgações de atos processuais e finalísticos da Defensoria Pública do Estado do Ceará serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no site institucional e em aplicativo para telefone móvel, ou em órgão de imprensa oficial.

Parágrafo único. Ato do Defensor Público Geral regulamentará a criação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará e em aplicativo.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2020.

 

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO