AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E NOVE
RECONHECE
O ZOOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ,
COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Reconhece o Zoológico do Santuário de São Francisco, localizado no Município de Canindé, como espaço de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará.
Art. 2.º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer a importância cultural do Zoológico do Santuário de São Francisco, no Município de Canindé;
II – sensibilizar a população sobre a temática cultural, ambiental e de sustentabilidade;
III – contribuir para a conservação e preservação da fauna da área; e
IV – incentivar a visitação pública e o turismo na região.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.
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DEP.
JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
EVANDRO LEITÃO 1.º
SECRETÁRIO DEP.
ADERLÂNIA NORONHA 2.ª
SECRETÁRIA DEP.
PATRÍCIA AGUIAR 3.ª
SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º
SECRETÁRIO |