AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E QUATRO
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA GUARDA MUNICIPAL NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a data 10 de outubro como o Dia Estadual da Guarda Municipal no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput será celebrado no Ceará, anualmente no dia 10 de outubro, em alusão à data da Lei de 10 de outubro de 1831, que criou o primeiro Corpo de Guardas Municipais, durante o período da Regência Trina Permanente no Brasil.
Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO |