ALTERA A LEI N.º 15.812, DE 20 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE ACERCA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 15.812, de 20 de julho de 2015, com a seguinte redação:
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II– ................
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c) bens, direitos e dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que recebidos por terceiro para posterior encaminhamento, desde que destinados ao Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT (em exercício) 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA DEP. BRUNO GONÇALVES 4.º SECRETÁRIO (em exercício) |