VOLTAR

 

 

AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO UM

 

 

ALTERA A LEI N.º 14.101, DE 10 DE ABRIL DE 2008, PARA FIXAR NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 6.º- A da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º-A. Fica estabelecido em R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei”. (NR)

Art. 2.º O aumento no piso salarial dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado do Ceará, nos termos desta Lei, já considera eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2020.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2020.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2020.

 

 

Jose Sarto

Fernando Santana

Evandro Leitao

Aderlania Noronha

Patricia Aguiar

Leonardo Pinheiro

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO