AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO UM
ALTERA A LEI N.º 14.101, DE 10 DE ABRIL DE 2008, PARA FIXAR NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 6.º- A da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º-A. Fica estabelecido em R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei”. (NR)
Art. 2.º O aumento no piso salarial dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado do Ceará, nos termos desta Lei, já considera eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2020.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2020.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA DEP.
LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO |