VOLTAR

AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E QUATRO

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Escola de Saúde Pública, Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário e Secretaria da Educação, no valor montante de R$ 1.375.132,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais) na forma dos Anexos III e IV.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta e por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2020.

 

Jose Sarto

Fernando Santana

Evandro Leitao

Aderlania Noronha

Patricia Aguiar

Leonardo Pinheiro

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO

8.579 ANEXOS-1.jpg8.579 ANEXOS-2.jpg8.579 ANEXOS-3.jpg8.579 ANEXOS-4.jpg