AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E
DOIS
ACRESCE DISPOSITIVO À
LEI N.º 9.448, DE 12 DE MARÇO DE 1971.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º A Lei n.º 9.448, de 12 de março de
1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5.º-A, nos seguintes termos:
“Art. 5.º-A. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar aportes financeiros para as Centrais de Abastecimento do
Ceará S/A – CEASA, com a finalidade de participação em constituição ou aumento
de capital.
Parágrafo único. Os aportes de que
trata o caput deste artigo poderão
provir de recursos decorrentes de operação de crédito interno ou externo,
convênios com órgãos federais e fontes do Grupo Tesouro do Estado”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de
dezembro de 2020.
|
DEP.
JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
EVANDRO LEITÃO 1.º
SECRETÁRIO DEP.
ADERLÂNIA NORONHA 2.ª
SECRETÁRIA DEP.
PATRÍCIA AGUIAR 3.ª
SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º
SECRETÁRIO |