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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E SEIS

 

ALTERA A LEI N.º 14.236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º O inciso VII do art. 2.º da Lei n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º .................................................…

.................................................................

VII – prêmio por desempenho que implique aumento da arrecadação tributária anual, à exceção do benefício previsto na Lei n.º 13.439, de 16 de janeiro de 2004;” (NR)

Art. 2.º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2.º .............................................

Parágrafo único. Ao Prêmio de que trata o art. 83 da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, para todos os fins, inclusive interpretativos quanto à observância ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, aplica-se o disposto no inciso VII deste artigo.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos, a 1.º de dezembro de 2020, quanto ao disposto no seu art. 1.º, e a 10 de novembro de 2008, exclusivamente para fins interpretativos, quanto ao seu art. 2.º, vedado qualquer pagamento retroativo.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2020.

 

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO