AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E SEIS
ALTERA A LEI N.º 14.236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso VII do art. 2.º da Lei n.º 14.236, de 10
de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º
.................................................…
.................................................................
VII – prêmio por desempenho que implique aumento da arrecadação tributária anual, à exceção do benefício previsto na Lei n.º 13.439, de 16 de janeiro de 2004;” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido ao art.
2.º da Lei n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008, o parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 2.º
.............................................
Parágrafo único. Ao Prêmio
de que trata o art. 83 da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, para
todos os fins, inclusive interpretativos quanto à observância ao inciso XI do
art. 37 da Constituição Federal, aplica-se o disposto no inciso VII deste artigo.”
(NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos, a 1.º de
dezembro de 2020, quanto ao disposto no seu art. 1.º, e a 10 de novembro de
2008, exclusivamente para fins interpretativos, quanto ao seu art. 2.º, vedado
qualquer pagamento retroativo.
Art. 4.º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO |