AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO CENTO E CINQUENTA E CINCO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CORPORAÇÃO
ANDINA DE FOMENTO – CAF.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto à Corporação Andina de
Fomento – CAF, até o limite de US$60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), destinada ao financiamento do Programa de Saneamento das Localidades
Litorâneas do Ceará – Prosatur/CE.
Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias
estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art.159, inciso I, alínea “a”, e inciso II,
complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art.155, incisos I, II
e III, nos termos do art.167, §4.°, todos da Constituição Federal, bem como
outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes
à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada
por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado e ao
Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura do
contrato de que trata o art.1.°, cópia do respectivo contrato
e das garantias assumidas pelo Estado.
Art.
6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de
outubro de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 3.º SECRETÁRIO (em
exercício) DEP. OSMAR BAQUIT 4.º SECRETÁRIO (em
exercício) |