AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
CENTO E CINQUENTA E UM
ALTERA Atributos de programas criados pela LEI
N.º 17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
2020-2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidas as quantidades programadas das entregas dos programas relacionados no Anexo I desta Lei, com efeitos retroagindo a 1.º de janeiro de 2020.
Art. 2.º Ficam alterados, para os exercícios de 2021 a 2023, os atributos dos programas relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 3.º SECRETÁRIO (em exercício) DEP.
OSMAR BAQUIT 4.º SECRETÁRIO (em exercício) |