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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E UM

 

 

ALTERA Atributos de programas criados pela LEI N.º 17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2020-2023.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam corrigidas as quantidades programadas das entregas dos programas relacionados no Anexo I desta Lei, com efeitos retroagindo a 1.º de janeiro de 2020.

Art. 2.º Ficam alterados, para os exercícios de 2021 a 2023, os atributos dos programas relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2020.

 

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. OSMAR BAQUIT

4.º SECRETÁRIO (em exercício)