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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E NOVE

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA LEI N.º 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 -  PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 173, DE 27 DE MAIO DE 2020.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas n.º 003/97 STN/COAFI, firmado com a União ao amparo da Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n.º 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei Estadual n.º 12.700, de 30 de maio de 1997.

Art. 2.º O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e das condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3.º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas n.º 003/97 STN/COAFI a que se refere o art. 1.º desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2020.

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. OSMAR BAQUIT

4.º SECRETÁRIO (em exercício)