AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO
E QUARENTA E NOVE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO
COM A UNIÃO AO AMPARO DA LEI N.º 9.496, DE 11 DE
SETEMBRO DE 1997 - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 - PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES
AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 173, DE 27 DE MAIO DE 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo
aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de
Dívidas n.º 003/97 STN/COAFI, firmado com a União ao amparo da Lei n.º 9.496,
de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n.º 2.192-70, de 24 de agosto
de 2001, nos termos da Lei Estadual n.º 12.700, de 30 de maio de 1997.
Art. 2.º O aditivo de que trata esta Lei será formalizado
mediante observância dos termos e das condições estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das
condições do contrato aditado.
Art. 3.º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações
assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts.
155, 157, 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Constituição Federal, nos
termos do § 4.º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar Federal
n.º 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover
as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 5.º Os orçamentos ou os créditos
adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Assunção,
Consolidação e Refinanciamento de Dívidas n.º 003/97 STN/COAFI a que se refere
o art. 1.º desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2020.
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DEP.
JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
EVANDRO LEITÃO 1.º
SECRETÁRIO DEP.
ADERLÂNIA NORONHA 2.ª
SECRETÁRIA DEP.
LEONARDO PINHEIRO 3.º
SECRETÁRIO (em exercício) DEP. OSMAR BAQUIT 4.º
SECRETÁRIO (em exercício) |