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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E SETE

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades e da Secretaria do Turismo, no valor montante de R$ 50.590.204,59 (cinquenta milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na forma dos Anexos III e IV.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2020.

 

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. OSMAR BAQUIT

4.º SECRETÁRIO (em exercício)