AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO
CENTO E QUARENTA E SETE
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, do Fundo
Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades e da Secretaria do Turismo, no valor
montante de R$ 50.590.204,59 (cinquenta
milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove
centavos), na forma dos
Anexos III e IV.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas
previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e
II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos
programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados
ao Plano Plurianual 2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da
Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de
dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado
nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de
outubro de 2020.
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DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO DEP. ADERLÂNIA
NORONHA 2.ª SECRETÁRIA DEP. LEONARDO
PINHEIRO 3.º SECRETÁRIO (em
exercício) DEP. OSMAR BAQUIT 4.º SECRETÁRIO (em
exercício) |