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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E QUATRO

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ENCOSTA DO SEMINÁRIO DO CRATO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Obras Públicas – SOP e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, autorizado a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação e indenização social das famílias abrangidas pelo Projeto da Encosta do Seminário do Crato, no Município do Crato, nos termos do art. 2.º desta Lei.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, mediante acordo, indenização social correspondente à terra nua e às benfeitorias e edificações às famílias residentes em imóveis, inclusive mistos, situados na poligonal de interesse do Projeto da Encosta do Seminário do Crato, desde que:

I – o imóvel se encontre na área declarada de utilidade pública no Decreto n.º 33.726, de 26 de agosto de 2020;

IIos moradores sejam exclusivamente possuidores ou detentores na forma da legislação civil, contando com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de residência no imóvel, devidamente comprovados, anteriores à data da publicação desta Lei;

III – exista óbice legal e involuntário à regularização fundiária em favor do possuidor ou detentor.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência de Obras Públicas.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1.º de outubro de 2020.

 

 

Jose Sarto

Fernando Santana

Evandro Leitao

Aderlania Noronha

Patricia Aguiar

Leonardo Pinheiro

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO