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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E DOIS

 

 

CRIA O DIA ESTADUAL DO PROTETOR DE ANIMAIS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

Art. 2.º Fica instituído o Dia Estadual do Protetor de Animais, celebrado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 3.º Considera-se Protetor dos Animais toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, gratuitamente, por mais de 2 (dois) anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de risco.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2020.

 

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO