AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO CENTO E VINTE E DOIS
CRIA
O DIA ESTADUAL DO PROTETOR DE ANIMAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 2.º Fica instituído o Dia Estadual do Protetor de Animais, celebrado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 3.º Considera-se Protetor dos Animais toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, gratuitamente, por mais de 2 (dois) anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de risco.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2020.
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DEP.
JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
EVANDRO LEITÃO 1.º
SECRETÁRIO DEP.
ADERLÂNIA NORONHA 2.ª
SECRETÁRIA DEP.
PATRÍCIA AGUIAR 3.ª
SECRETÁRIA DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º
SECRETÁRIO |