AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO CENTO E ONZE
CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS – DRCC NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criada, na estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC, com sede em Fortaleza/Ceará, órgão de execução programática integrado ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada – DPE.
Art. 2.º A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, criada nos termos desta Lei, encarregar-se-á de providências de polícia judiciária destinadas à apuração da responsabilidade criminal pelo uso indevido de recursos tecnológicos de informação computadorizada, como dispositivos eletrônicos, softwares, redes de comunicação e seus similares.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura da DRCC, bem como pormenorizará suas competências de atuação, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil do Estado.
Art. 4.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro
de 2020.
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DEP.
JOSÉ SARTO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
EVANDRO LEITÃO 1.º
SECRETÁRIO DEP.
ADERLÂNIA NORONHA 2.ª
SECRETÁRIA DEP.
PATRÍCIA AGUIAR 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
LEONARDO PINHEIRO 4.º
SECRETÁRIO |