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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E ONZE

 

 

CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS – DRCC NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica criada, na estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC, com sede em Fortaleza/Ceará, órgão de execução programática integrado ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada – DPE.

Art. 2.º A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, criada nos termos desta Lei, encarregar-se-á de providências de polícia judiciária destinadas à apuração da responsabilidade criminal pelo uso indevido de recursos tecnológicos de informação computadorizada, como dispositivos eletrônicos, softwares, redes de comunicação e seus similares.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura da DRCC, bem como pormenorizará suas competências de atuação, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil do Estado.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2020.

 

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO