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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRÊS

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTOBID.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de DesenvolvimentoBID, até o limite de US$52.156.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil dólares), destinada ao financiamento do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, do Estado do Ceará.

Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art.167, § 4.°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4.º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.

Art. 5.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.

Parágrafo único. Após 180 (cento e oitenta) dias da lavratura do contrato, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa o cronograma de execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, do Estado do Ceará.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.

DEP. JOSÉ SARTO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO

1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR

3.ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO

4.º SECRETÁRIO