LEI Nº17.272, 04.09.2020
(D.O. 04.09.20)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO
DE DESENVOLVIMENTO – BID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da
União, operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano
de
Desenvolvimento – BID, até o limite de US$52.156.000,00
(cinquenta e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil dólares), destinada ao
financiamento do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, do Estado do Ceará.
Art. 2.º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias
estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a”,
e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155,
incisos I, II e III, nos termos do art.167, § 4.°,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.º Os
recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.º O
Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações
suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da
operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido
no contrato correspondente.
Art. 5.º O
Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60
(sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do
respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Parágrafo único. Após
180 (cento e oitenta) dias da lavratura do contrato, o Poder Executivo
encaminhará à Assembleia Legislativa o cronograma de execução do Programa
Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio,
do Estado do Ceará.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO