PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 /19

ALTERA O ARTIGO 48, INCISO XII, ALÍNEAS, “A” E “B” DA RESOLUÇÃO Nº. 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 616, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° O artigo 48 da Resolução n°. 389, de 11 de fevereiro de 1996, alterada pela Resolução nº. 616, de17 de fevereiro de 2011, do Regimento Interno, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.48

(...)

XII.

(...)

a. Desenvolvimento científico, informática e inovação;

b. Estímulo à pesquisa e à capacitação tecnológica;” NR

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa alterar dispositivo regimental que dispõe do campo temático e área de atividade da Comissão Técnica de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, desta Casa de Leis. Trata-sedo detalhamento do texto das alíneas “a” e “b” do art. 48 da Resolução n°. 389, de 11/02/1996, alterada pela Resolução n° 616 de 17 de fevereiro de 2011, cuja finalidade é deixar mais claro o rol de abrangência das matérias que serão submetidas à análise da Comissão supracitada.

Compreendemos que a Assembleia exerce a sua função legislativa também, por meio de projeto de Resolução nos termos do artigo. 206, inciso IV, alínea “d” que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa desta Casa, de caráter legislativo, ou quando a Assembleia deva se pronunciar, em casos concretos, tais como, qualquer matéria de natureza regimental.Assim sendo, com base na interpretação do artigo 206, inciso IV, alínea “d”, a matéria é de competência do Deputado Estadual e por razão submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa essa resolução esperando contar com a cooperação dos nobres deputados para a sua aprovação.

 

DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO