PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/19

 

CRIA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º O artigo 48 da Resolução nº 389, de 11 de setembro de 1996, que trata do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48. (...)

(...)

XIX – Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

a) todas as matérias atinentes à pessoa idosa;

b) acompanhamento de programas governamentais relativos aos direitos das pessoas idosas;

c) pesquisas e estudos científicos que visem melhorar as condições de vida das pessoas idosas;

d) colaboração com entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas idosas.

e) fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para o idoso nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;

f) investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação dos direitos do Idoso;

Art. 2º Suprima-se da aliena “a” do inciso VII do Art. 48 da Resolução 389/96 a expressão idoso, passando a ter a seguinte redação:

Art. 48. (...)

VII. (...)

a) matérias relativas à família, à mulher, ao excepcional ou portador de necessidades especiais;

(...)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O intuito é contribuir com a formulação de políticas que melhor atenda esta parcela da população que atualmente é a que mais cresce perante os níveis etários. Sabemos que nas próximas décadas a população idosa será a grande maioria da sociedade. Torna-se necessário que o estado atue no presente, planejando e prevenindo através da elaboração de políticas públicas realmente eficazes no que diz respeito à garantia de direitos, respeito mútuo, equidade e dignidade para todos, como prevê a Constituição de 1988, a nossa Constituição Cidadã.

Vale ressaltar que o Congresso Nacional aprovou em 2003 o Estatuto do Idoso através de lei nº 10.741, considerada uma das mais importantes conquistas do povo brasileiro. Tais regras ganham reforço com a criação desta Comissão, que vai atuar de maneira combativa, agindo diretamente na fiscalização do cumprimento dos textos estabelecidos, assegurando os direitos conquistados, como saúde, educação, moradia, trabalho, mobilidade, inclusão social, segurança, respeito e, principalmente, dignidade.

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA