PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/19
“CRIA O OBSERVATÓRIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA - OGP DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Fica criado o OBSERVATÓRIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, órgão técnico vinculado à Escola Superior do Parlamento da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Observatório de Governança Pública destina-se precipuamente a oferecer embasamento técnico-científico necessário à qualificação técnica, gerencial e institucional no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e como forma de colaborar para o aprimoramento dos legislativos municipais e órgãos executores de políticas públicas no Estado e Municípios.
Art.2º São objetivos do Observatório:
I - Atuar para o levantamento de dados, oriundos de fontes primárias, frutos de pesquisa direta, ou de fontes secundárias a fim de difundir experiências e boas práticas de gestão que sirvam de modelo e possam ser replicadas;
II - Identificar boas práticas de gestão pública e mecanismos institucionais que envolvam soluções consorciadas e interfederativas.
III - Estruturar matrizes de dados alinhadas com a sua missão para servir, de forma organizada e sistematizada, para qualificar com dados técnicos a atuação parlamentar e da construção da política pública no âmbito do Estado e dos Municípios;
IV – Sistematizar os dados diversos nas diferentes áreas da gestão pública a fim de indicar soluções concretas de governança para o alcance de melhores resultados para o cidadão.
Art.3º O Observatório de Governança Pública - OGP deverá ser composto por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais de reconhecido saber técnico e acadêmico nas diversas áreas do conhecimento, especialmente a da Administração, Estatística, Direito, Economia, Ciências Sociais e Sistemas de informação.
§1º. A equipe técnica será formada por um Coordenador-Geral, analistas técnicos, assistentes técnicos e secretaria acadêmica.
§2º. Os membros do Observatório serão indicados pela Presidência da Escola Superior do Parlamento.
§3º. A equipe será responsável pela produção de todas as demandas técnicas definidas no processo de planejamento e organização do Observatório. Poderá se recorrer ao auxilio de terceiros, quando da necessidade de realização de pesquisa de campo, a fim de levantar dados primários para subsidiar estudos e proposições.
Art.4º O Observatório terá em sua estrutura um Conselho de Notáveis oriundos de diversas instituições que possuam experiências em planejamento, gestão pública, atuação em laboratórios de pesquisa ou observatórios, seja em universidades ou ligados a órgãos públicos e privados.
§1º. O conselho tem caráter consultivo e não prever remuneração para os seus componentes.
§2º. Os membros do conselho serão indicados pela Presidência da Escola Superior do Parlamento.
Art.5º O Observatório contará em sua estrutura, com o Laboratório de Governança, que será responsável pelo monitoramento, pela produção de dados e sistematização de informações, para subsidiar a tomada de decisões na gestão pública.
Art.6º O Observatório manterá intercâmbio com instituições científicas e de pesquisa, centros tecnológicos e universidades, organismos ou entidades estatais e privadas voltados para o seu campo de atuação, visando:
I - celebrar convênios ou contratos de cooperação técnica, prestação de serviços ou assistência técnica, nos termos do Regimento Interno deste Poder;
II - desenvolver programas de atualização dos especialistas do quadro da Assessoria Legislativa, por meio da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE;
Art.7º. A produção documental elaborada no âmbito do Observatório é da titularidade da Assembléia Legislativa, ficando sob a guarda da Escola Superior do Parlamento Cearense.
Art.8º. As solicitações do Observatório terão tratamento preferencial da administração da Assembléia Legislativa, em especial dos órgãos de documentação e informação, de informática e do INESP.
Art.9º. A proposta orçamentária da Escola Superior do Parlamento Cearense, a qual está vinculada o Observatório de Governança Pública-OGP, enviada anualmente para fins de aprovação da mesa diretora da Assembleia Legislativa conterá dotação específica para atender às atividades do Observatório.
Art.10 No prazo máximo de 60 (sessenta) dias deverá ser aprovado o Regimento Interno do Observatório, por Ato da Mesa Diretora.
Art.11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo criar o OBSERVATÓRIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, órgão técnico vinculado à Escola Superior do Parlamento da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Os Observatórios, longe de apenas “observar”, monitoram, produzem dados, sistematizam informações, servindo como base para a tomada de decisões, especialmente na área da gestão pública. No Ceará já há experiências bem consolidadas e outras em processo de estruturação. Todas somam-se ao movimento de fortalecimento do olhar da sociedade sobre o que é público, com foco na transparência das ações, especialmente dos governos. Há também observatórios ligados a instituições privadas que legitimamente se estruturam no acompanhamento de temas de interesses corporativos e de classe.
A proposta de criação de um Observatório de Governança na estrutura da Escola Superior do Parlamento Cearense vem associar-se à missão da UNIPACE, no sentido de fortalecer a dimensão da Pesquisa, de maneira que os dados levantados e devidamente organizados possam subsidiar o trabalho dos parlamentares, dos assessores em suas atividades e da Assembleia Legislativa no cumprimento de sua missão constitucional republicana e da própria sociedade civil.
Ao adotar o conceito de Governança como suporte para sua atuação, o Observatório estabelece uma rota que busca identificar mecanismos institucionais, boas práticas de governabilidade que levem em conta não só a instância do governo, mas que contemple uma arquitetura constituída pela harmonia e sintonia com os demais poderes, o diálogo com a sociedade, especialmente as instituições e grupos organizados, na busca do cumprimento da missão do Estado que é o bem coletivo.
Portanto, diante da relevância da matéria e na convicção de que a presente proposição de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO